A Invoice/Fatura é considerada a “nota fiscal internacional” da mercadoria e são necessárias algumas informações obrigatórias para que não haja nenhuma irregularidade.
Conforme MP n. 135 de 30 de outubro de 2003:
“[…] os documentos Fatura e Lista de Embarque são de apresentação obrigatória e devem estar de acordo com as exigências desta Portaria, ou estarão sujeitas às sanções.”
Sendo um documento tão importante para ser apresentado perante a Receita Federal, as informações obrigatórias são: